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     20/05/12

 
Receita Federal esclarece isenção tributária para produtos trazidos do exterior

4 de agosto 2010

Brasília – A decisão da Receita Federal que permite ao turista brasileiro trazer do exterior bens considerados de uso pessoal sem pagar impostos valerá a partir de 1º de outubro. O prazo é para que os servidores da Receita Federal sejam preparados para aplicar as mudanças. Terça-feira (3), o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa 1.059 para detalhar a Portaria 440 que mudou as regras.

A portaria também acaba com a necessidade de declaração para a saída temporária de bens de uso pessoal, mas o viajante terá que comprovar com a nota fiscal ou com um documento de importação que é dono do bem.

“Vamos harmonizar os procedimentos da entrada e saída de bens do país, com uma definição mais clara e objetiva do que consideramos bens de uso pessoal do viajante. Estamos estabelecendo limites quantitativos para simplificar e dar mais segurança no que a Receita entende que não revela destinação comercial”, disse o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, Fausto Vieira Coutinho.

Ele também admitiu que um grau de subjetividade sempre vai existir por parte do fiscal da aduana na hora em que estiver examinando a bagagem do viajante. Com a nova regra, a Receita espera reduzir as filas de fiscalização do turista brasileiro e, assim, ter um maior controle sobre os contrabandistas. Os viajantes com bens que não forem classificados como de uso pessoal, mas sim bagagem, têm isenção de impostos até o limite de US$ 500 para via marítima ou aérea e US$ 300 para via terrestre, fluvial e lacustre. Acima desses valores, os turistas brasileiros serão obrigados a pagar o imposto de importação.

Coutinho exemplificou uma situação em que o bem será considerado de uso pessoal pela Receita: se o viajante tem no pulso um relógio, esse é considerado de uso pessoal e, portanto, com direito à isenção. O mesmo viajante poderá comprar outros três relógios idênticos entre si e trazê-los na bagagem sem que esses sejam considerados de destinação comercial. Se os objetos tiverem dentro da cota de US$ 500 não serão tributados, mas a compra que ultrapassar esse valor será tributada.

De acordo com a portaria, é permitido que o viajante traga bens novos ou usados, para consumo pessoal ou para dar de presente, que, “pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais”.

Estão permitidos bens como roupas e produtos de higiene pessoal , por exemplo. Máquinas fotográficas e telefones celulares também fazem parte da permissão, mas filmadoras e computadores foram excluídos para evitar, segundo Coutinho, a concorrência com os similares nacionais. Instrumentos musicais portáteis estão permitidos.

“Se um músico for a um concerto de rock e comprar uma guitarra elétrica para um show, independentemente do valor do instrumento, no retorno, ela será considerada de uso profissional e não será tributada”, disse. Mas o secretário avisou que a Receita terá que analisar o caso concreto e o músico terá que provar a motivação da compra por meio de folhetos do show ou de documentos como o contrato com o produtor.

A portaria também regulamenta a posse de bebidas e tabaco. O viajante pode trazer, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarro com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo. A Receita Federal liberou de impostos a compra de até 20 unidades de pequenos presentes que custem menos de US$ 10, mas desde que não haja mais de dez unidades idênticas. As informações são da Agência Brasil.

Fonte: PORTUGAL DIGITAL
 

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